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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Suplementação por excesso de arrecadação

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 14:53

Boa tarde a todos,

A autarquia na qual sou Contador irá realizar uma suplementação orçamentária por excesso de arrecadação, conforme preconiza o Inciso II do art. 43 da Lei 4.320/1964. Contudo, o referido excesso é constituído por receitas intra-orçamentárias (a autarquia prestar serviços de construção civil para a Prefeitura Municipal).

Pesquisei a legislação vigente e não consegui localizar nada que diga se Receita Intra-orçamentária pode ser considerada, ou não, para o cálculo do excesso de arrecadação.

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
Denilson Pieve Junior

Denilson Pieve Junior

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 16:12

Prezado Edvaldo, Boa Tarde! 

Atuei como suporte de sistemas para gestão pública municipal e me deparei com esta situação em um cliente no estado do RJ. Entrei em contato com o Tribunal de Contas do Estado porque realmente não achei regulamentos ou orientações. 
Fui informado que poderia realizar o crédito por excesso de arrecadação apontando a receita intra, mesmo não havendo arrecadação na receita. Pois quando a consolidação dos órgãos fosse realizada não havia problemas. 
Não tenho mais o registro da resposta do tribunal, pois já me desliguei da empresa. Mas acredito que se seu sistema permitir não terá problemas em relação a prestações de contas, mas é valido solicitar informações junto ao Tribunal do seu Estado. 

Espero ajudar.. abraço! 


Denílson P. Junior 
    Contador 

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