LRF - LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000[url=http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lcp%20101-2000?OpenDocument][/url]
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Modelo de declaração de ordenador:
1. Em atenção ao Despacho XXXXX, informo a existência de disponibilidade orçamentária, no valor de R$ 1.380,00 (um mil trezentos e oitenta reais), para fazer face à despesa com aquisição do medicamento XXXXX para o XXXXXXXX.
2. A classificação orçamentária para a despesa em comento é a seguinte:
Programa de Trabalho Resumido: 109663
Fonte: Oculto
Natureza da Despesa: 339030.09 - material farmacológico
Lei 8666/93
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
(…)
XIV – condições de pagamento, prevendo:
(…)
b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;