Erica
Iniciante DIVISÃO 2, Cortador(a)Prezados senhores estou desatualizada sobre o tema , em relação a DCTF para entidades que estão sem movimento gostaria de saber o prazo do envio da mesma, se precisa fazer mensalmente.
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Erica
Iniciante DIVISÃO 2, Cortador(a)Prezados senhores estou desatualizada sobre o tema , em relação a DCTF para entidades que estão sem movimento gostaria de saber o prazo do envio da mesma, se precisa fazer mensalmente.
Claudinei de Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário referente a competência 01/2019, você deve declarar sem movimento, se até o fim do ano você não tiver nenhum pagamento de DARF, não precisa mais declarar.
Contudo se fizer qualquer pagamento no ano e declarar o movimento, caso no mês seguinte não tiver movimento, vc deve declarar novamente sem movimento...
Erica
Iniciante DIVISÃO 2, Cortador(a)desde já agradeço , consegui entender tudo
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