
Edvaldo José Ferreira
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia todos, tenho a seguinte situação para compartilhar e aguardo algum posicionamento:
Sou o responsável pela Contabilidade de uma autarquia municipal de obras e transporte coletivo. Possuímos Inscrição Estadual devido a alguns CNAES que possuímos nos obrigarem a tal. Foi feita compra com um fornecedor do ramo de auto-peças. Ele entregou a mercadoria, mas o setor responsável verificou após alguns dias que aquela peça não era compatível com o veiculo. Entraram em contato com o referido fornecedor que, para aceitar a devolução da peça, informou que deveríamos emitir a Nota de Devolução. O nosso entendimento é que, por sermos órgão público, não emitimos Notas Fiscais mas já encontrei informações divergentes desse entendimento nosso. Alguém já passou por situação similar ou conhece alguma orientação legal que corrobore o meu entendimento ou o entendimento do fornecedor?
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador