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Precatórios não incluídos no orçamento - RPPS

RAFAELA M

Rafaela M

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 15:26

Pessoal, preciso de um auxílio. Como não nos informaram, ao elaborar o orçamento 2020 não orçamos o pagamento de precatórios.
Dessa forma, pelo que pesquisei teremos que solicitar credito especial, com a anulação de alguma ficha.
A minha dúvida é a seguinte, é sobre o Projeto Atividade da despesa, aqui no RPPS que trabalho só utilizamos 2. Que são: manutenção geral (que utilizamos para os 2% taxa administrativa) e inativos e pensionistas (para pagamentos dos benefícios).

É correto eu utilizar o Projeto Atividade de inativos e pensionistas, pois esses precatórios não deixam de ser benefícios, ou nesse caso devo criar outro? Referente a precatórios mesmo? Não entendo muito bem sobre Projeto Atividade.

Pelo que me informei se for criar outro Projeto Atividade precisa ser mediante lei que altere o PPA.

Alguém sabe me dizer qual a forma correta? E se já fez alguma vez e pode me enviar link da lei, por gentileza?

Aguardo, e muito obrigada.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 13:44

Olá Rafaela.

Certamente não se trata nem de projeto, nem de atividade a ação orçamentária para pagamento de precatórios, visto que tal despesa se encaixa no conceito de operação especial.

Vamos visitar -- ou revisitar -- alguns conceitos. Para isso, recorro ao Manual Técnico de Orçamento (MTO), na sua versão aplicável ao orçamento de 2020. Segundo ele, temos os seguintes conceitos:

* Atividade: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.

* Projeto: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

* Operação Especial: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

Agora eu te pergunto: qual é o produto resultante do pagamento de precatórios? Nenhum. Qual a contribuição para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que o pagamento de precatórios apresenta? Nenhuma. Portanto, para mim fica claro que o pagamento de precatórios deve ser incluída na Lei Orçamentária Anual no bojo de uma operação especial.

Tendo em consideração que se trata de uma operação especial, não há que se falar em inclusão em PPA pois não integram programas de governo (muito embora, em virtude dos sistemas informatizados, seja necessário vinculá-la a algum programa, geralmente ao programa 0000 Encargos Especiais, conforme Portaria MPOG nº 42/1999.). A esse respeito o MTO orienta o seguinte:

Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA...


Como fonte de recursos é viável a utilização da reserva do RPPS para fins de redução orçamentária.

Por fim, por se tratar de um crédito especial, pois não há dotação orçamentária para o pagamento de precatórios, será necessário projeto de lei autorizando o crédito, com o devido decreto posterior abrindo-o, sem, contudo, incluí-lo em PPA.

Uma outra questão que me chama atenção é o fato de que estão utilizando um "Projeto Atividade" para alocar as dotações para pagamento de benefícios previdenciários. Embora exista divergência quanto ao que vou recomendar, mesmo assim o farei: o pagamento de benefícios previdenciários deve ser alocado em uma operação especial pois, embora tenha caráter contínuo e permanente e se destine a manutenção (dos benefícios), não resulta em um produto nem em contraprestação em bens e serviços. Veja que não há que se falar em paralelo com vencimentos e salários, pois neste caso, a Administração Pública tem como contrapartida da despesa a contraprestação em labor dos servidores. Já para inativos e pensionistas o mesmo não acontece: a Administração paga mas não recebe nada em troca (a própria União cita isso como exemplo de operação especial no MTO).

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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