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Parcelamento - MP 778/2017 envio da RCL

Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 10:15

De acordo com a Lei abaixo, devemos enviar a Receita Corrente Líquida do ano anterior a RFB e a PGFN, minha dúvida é:
Como enviar a RCL para PGFN?

Quando envio para RFB já serve para PGFN?



LEI Nº 13.485, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.
Conversão da Medida Provisória nº 778, de 2017

Art. 2º Os débitos a que se refere o art. 1º desta Lei poderão ser quitados, no âmbito de cada órgão, mediante:
§ 5º Para fins de cálculo das parcelas mensais, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ficam obrigados a encaminhar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, o demonstrativo de apuração da receita corrente líquida de que trata o inciso I do caput do art. 53 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

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