Andresa D.l.
Prata DIVISÃO 1Bom dia!
Estou com uma duvida, até 2018 tínhamos 2 contabilidades, a 6.404/76 e 4.320/64, ao final do exercício, realizávamos os procedimentos contábeis pela 6.404/76, imprimíamos os livros contábeis, encadernávamos e registrávamos em cartório para disposição da fiscalização.
Acontece que a partir do exercício 2019, estamos escriturando apenas pela 4.320/64, gostaria de saber quais as exigências e procedimentos quanto as encadernações e publicação do balanço (na 6.404/76 o prazo para publicação era até 30/04).
Agradecida