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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

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Encadernações dos livros contabeis

Andresa D.L.

Andresa D.l.

Prata DIVISÃO 1
há 4 anos Segunda-Feira | 9 março 2020 | 10:25

Bom dia! 

Estou com uma duvida, até 2018 tínhamos 2 contabilidades, a 6.404/76 e 4.320/64, ao final do exercício, realizávamos os procedimentos contábeis pela 6.404/76, imprimíamos os livros contábeis, encadernávamos e registrávamos em cartório para disposição da fiscalização.

Acontece que a partir do exercício 2019, estamos escriturando apenas pela 4.320/64, gostaria de saber quais as exigências e procedimentos quanto as encadernações e publicação do balanço (na 6.404/76 o prazo para publicação era até 30/04).

Agradecida

claudionor de jesus junior

Claudionor de Jesus Junior

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Controladoria
há 4 anos Segunda-Feira | 9 março 2020 | 11:18

A Lei nº 4.320/64, apesar de dar as diretrizes para elaboração dos balanços públicos, não estabelece prazos para publicação. Esses prazos são definidos geralmente nas constituições estaduais, ou leis orgânicas municipais. No caso da união o chefe do Poder Executivo deve apresentar à Câmara Federal a prestação de contas em até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

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