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RECOLHIMENTO DE INSS - SIMPLES NACIONAL

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 17:56

Marina Monteiro Bithencourt boa tarde.

   No Anexo III (caso de manutenções ou consertos em edificações já existentes) ou no Anexo IV (caso de instalações em obras novas, que dependem de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – onde a RFB interpreta através de Soluções de Consulta que sejam consideradas como “obras de engenharia” e, portanto, sujeitas ao Anexo IV e devem seguir a tributação da obra, caso sejam contratadas como subempreitada de Construção Civil).

    Portanto se tratando de uma reforma será tributada no anexo III onde não existe a retenção de INSS.

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