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CONTABILIDADE PÚBLICA

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CONTABILIZAÇÃO DUODÉCIMO - CÂMARA MUNICIPAL

Toshio Kamimura

Toshio Kamimura

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 18:31

Prezados, 

Gostaria de discutir a respeito da contabilização do recebimento mensal do duodécimo pelo poder legislativo.

Quais as contabilizações devem ser realizadas pelo recebimento da parcela mensal ?

E ainda, em que momento movimentamos o sistema de controle (contas 7 e 8), é na fixação das despesas ou no recebimento do duodécimo ? : 

Abaixo segue a partida dobrada da qual tenho dúvida de que momento deve ser utilizada :

Natureza da informação: controle
D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos
C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)


Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 08:25

Olá Toshio.

Vou apenas listar os lançamentos na Prefeitura e na Câmara que entendo pertinentes à transferência do duodécimo da primeira para a segunda.

Na Prefeitura:
Por Débito de 1.1.1.1.0.00.00    CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL
A crédito de 3.5.1.1.2.02.00 REPASSE CONCEDIDO
Por Débito de 8.2.1.1.1.01.00    RECURSOS DISPONÍVEIS PARA O EXERCÍCIO
A Crédito de 8.2.1.1.4.00.00    DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS UTILIZADA

Na Câmara
Por Débito de 4.5.1.1.2.02.00    REPASSE RECEBIDO 
A crédito de 1.1.1.1.0.00.00    CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL
Por Débito de 7.2.1.1.1.00.00    RECURSOS ORDINÁRIOS
A Crédito de 8.2.1.1.1.01.00    RECURSOS DISPONÍVEIS PARA O EXERCÍCIO

Ainda são possíveis outros lançamentos envolvendo contas de controle referentes à programação financeira,. porém estes são os principais.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Toshio Kamimura

Toshio Kamimura

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 09:10

Sr. Everton, Bom dia,

Desde já agradeço muito a colaboração !

Pelo que entendi devo verificar com a prefeitura também qual o critério devo utilizar para não haver divergências com a consolidação.

Grato !.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 14:21

Exatamente, Toshio. Lançamentos que envolvam duas entidades devem ser "espelhados", ou seja, sempre que numa entidade ocorra um lançamento em contrapartida de VPA, na outra entidade deve haver uma VPD (falando entre entidades de um mesmo Orçamento), lembrando que para as contas de VPA, VPD, direitos e obrigações, deve ser utilizado o 5º dígito "2". Regras do PCASP.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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