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CONTABILIDADE PÚBLICA

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redução de repasse de duodecimos à Câmara Municipal dentro do proprio exercicio

douglas

Douglas

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 14 junho 2020 | 21:09

Boa noite,

Como proceder para registrar na contabilidade da Câmara Municipal a redução no valor do duodécimo à ser recebido dentro do exercício em execução.
A decisão em reduzir partiu da própria Câmara Municipal, há necessidade de se aprovar uma lei ? Tenho que fazer um lançamento reduzindo o valor do orçamento ?
Desde já agradeço.
 

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 08:46

Bom dia Douglas.

Quanto aos lançamentos contábeis, entendo que, se você faz o controle do valor a repassar nas contas de controle ou, eventualmente no passivo/ativo, faça o lançamento inverso do que você realizou ao iniciar o controle. Por exemplo, se ocê usa as contas de controle (classes 7 e 8):
1) No início do ano, pelo valor total a repassar de R$ 1.000,00
Débito em 8.X.X.X.X.XX.XX
A Crédito de 7.X.X.X.X.XX.XX no valor de R$ 1.000,00
2) Pela redução em R$ 200,00 do valor a repassar.
Débito em 7.X.X.X.X.XX.XX
A Crédito de 8.X.X.X.X.XX.XX no valor de R$ 200,00

Quanto á necessidade de lei, por se tratar de redução, não vejo necessidade disto se a decisão partiu do próprio Legislativo (e está documentada evidentemente). Entretanto se a redução se dá em virtude de que o Legislativo deseja que o valor reduzido seja utilizado pelo Executivo, caberá um crédito adicional no Executivo utilizando como origem de recursos a redução no Legislativo a fim de adequar à dotação orçamentária à adequação financeira ocasionada pela realização do repasse.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Vinicius Faria

Vinicius Faria

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2021 | 11:42

§ 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
§ 2º  Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.                 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
§ 3º  Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo.              (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000).

Everton, nesse caso acima citado de redução de duodécimo mesmo que partindo do Legislativo não se enquadraria nessa situação do §2, III ?

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2021 | 14:52

Olá Vinícius.

Entendo que não, pois o "espírito" do § 2º, III é o de proteger o Legislativo da arbitrariedade do Executivo. Além disso, note que ele fala em "proporção fixada na Lei Orçamentária". Então, uma vez que você reduz o orçamento da Câmara, automaticamente é reduzido o valor do duodécimo.
Mas aí já estamos fugindo da Contabilidade e adentrando no Direito.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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