Bom dia Douglas.
Quanto aos lançamentos contábeis, entendo que, se você faz o controle do valor a repassar nas contas de controle ou, eventualmente no passivo/ativo, faça o lançamento inverso do que você realizou ao iniciar o controle. Por exemplo, se ocê usa as contas de controle (classes 7 e 8):
1) No início do ano, pelo valor total a repassar de R$ 1.000,00
Débito em 8.X.X.X.X.XX.XX
A Crédito de 7.X.X.X.X.XX.XX no valor de R$ 1.000,00
2) Pela redução em R$ 200,00 do valor a repassar.
Débito em 7.X.X.X.X.XX.XX
A Crédito de 8.X.X.X.X.XX.XX no valor de R$ 200,00
Quanto á necessidade de lei, por se tratar de redução, não vejo necessidade disto se a decisão partiu do próprio Legislativo (e está documentada evidentemente). Entretanto se a redução se dá em virtude de que o Legislativo deseja que o valor reduzido seja utilizado pelo Executivo, caberá um crédito adicional no Executivo utilizando como origem de recursos a redução no Legislativo a fim de adequar à dotação orçamentária à adequação financeira ocasionada pela realização do repasse.