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CONTABILIDADE PÚBLICA

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horas extras + diaria

OESLEY MOREIRA

Oesley Moreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 10:52

Bom dia, sou contador de um Consorcio Publico de Direito Privado na Área de Saúde no Paraná, tenho duvida no caso de um servidor receber um diária referente a viagem e neste mesmo dia ter feito hora extra, deve ser pago a hora extra? ou devido a ter recebido diária como viagem abona o seu direito a hora extra? não achei nada sobre o assunto em caso de entidade pública.   
Desde já agradeço

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 23:25

Boa noite, bom a hora extra deve ser remunera com adicional de no mínimo 50%, do valor da hora de trabalho, conforme artigo 7, xv da Constituição Federal, caso as horas extras sejam em domingo e feriado, o adicional será de 100%. As diárias para viagens são valore pagos habitualmente ao empregado para cobrir despesas necessárias como, alimentação, transportes, hotéis, alojamento, para realização de serviços externos.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 07:32

Bom dia.

Complementando a resposta do Fernando, diárias e horas-extras tem fatos geradores diferentes, portanto podem ser acumulativos.

Horas-extras tem como fato gerador a realização de trabalho além da jornada semanal normal. Já diárias, tem como fato gerador o deslocamento do servidor/empregado para outra localidade na qual ele precisará arcar com despesas de locomoção, alimentação e hospedagem.

Como exemplo, um motorista que se desloque de uma cidade do interior para a capital do estado tem, em tese, direito à percepção de diária. Caso ele ultrapasse, em função ou não da viagem, a carga horária semanal, fará jus à hora-extra.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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