Julian Jones Cabral
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia, com a publicação da Lei Complementar nº 173/2020 e, posteriormente, da Portaria ME/SEPT nº 14.816/2020, que disciplinam a possibilidade de suspensão do pagamento de contribuições patronais dos Municípios devidas aos respectivos regimes próprios, surgem algumas dúvidas com relação aos reflexos contábeis de tais fatos. Pensando em criar uma base de referência para os colegas com dúvidas, decidi criar este tópico onde proponho tal discussão.
Começo levantando a seguinte pergunta: uma vez que poderá deixar de ser paga a contribuição patronal, desde que autorizado por lei, como fica a execução orçamentária? Deve-se proceder ao empenho e liquidação da despesa (reconhecendo a VPD e o passivo), deixando que se torne restos a pagar (uma vez que só seria regularizado a partir de 2021) ou alguém vê alguma possibilidade alternativa?