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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Elemento despesa - placa inaguração de obra

Albérico  Cardoso

Albérico Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Angariador(a) Licitações
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 08:42


Caros colegas, bom dia !
Vi um processo de aquisição de placa em mármore  para inauguração de obra pública que estava empenhado com o elemento de despesa  449051 - obras e instalações.
Fiquei em dúvida, está correto ?

desde de já agradeço

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 07:44

Se a placa ficar incorporada na obra, até pode ser. Porém, se ela é temporária, creio que o melhor seria como material de consumo.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Raniery Rodrigues de Souza

Raniery Rodrigues de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 19:00

Prezado,

Serviços de Terceiros X Equipamentos/Bens Permanentes/Material de Consumo

Sugiro que a licitação deveria ter indicado na linha orçamentária na natureza de despesa 339030 ( material de consumo ).
Veja abaixo o que elucida o MCASP - Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público ( 8 edição):
Na classificação da despesa de material por encomenda, a despesa orçamentária somente deverá
ser classificada como serviços de terceiros – elemento de despesa 36 (PF) ou 39 (PJ) – se o próprio
órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser classificada no elemento de
despesa 52, em se tratando de confecção de material permanente, ou no elemento de despesa 30, se
material de consumo.
Um exemplo clássico dessa situação é a contratação de confecção de placas de sinalização. Nessecaso, será emitida uma nota fiscal de serviço e a despesa orçamentária será classificada no elemento de
despesa 30 – material de consumo, pois não houve fornecimento de matéria-prima.

Se não houve fornecimento de matéria prima por parte do órgão, que é o  mais provável, seria o mais correto empenhar no 339030.

Atenciosamente, 

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