João Barbosa dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeO PASEP competência março,abril e maio 2020,tiveram seus vencimentos postergados.Entretanto, ao emitir os Darfs para seus respectivos pagamentos,estão sendo cobrados juros e multas. Alguém conseguiu exercer o direito dos benefícios da postergação,ou seja,emitir darfs sem juros e multas?
Quantos às Dctf que também tiveram seus envios exigidos até 21.07.2020, tenho que antecipar os pagamentos,cujos vencimentos estão além dessa data?