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Recurso de convênio x crédito suplementar

Vilson Velasques de Moraes

Vilson Velasques de Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 11:32

Bom dia a todos!

Estou diante da seguinte situação:  convênio com recurso do Estado para compra de um veículo, porém, não há saldo orçamentário na fonte, não há superávit suficiente de exercícios anteriores e muito menos através de anulações. Quanto ao excesso de arrecadação, que talvez poderia ser utilizado, há a informação no artigo 43, parágrafo 1°, da Lei 4.320/64, de que o recurso não pode estar comprometido, caso do convênio. 

Alguém já esteve diante de tal situação?

Desde já, agradeço a todos!

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 07:37

Bom dia Vilson.

Vou supor (exemplificar) as seguintes circunstâncias:
A sua entidade assinou convênio com o estado para aquisição de um veículo no valor de $100.000, sendo que o Estado irá repassar $80.000 a entidade deverá complementar com uma contrapartida financeira de $20.000.
No seu orçamento, existe uma ação orçamentária chamada AQUISIÇÃO DE VEÍCULO que possui dotação de $10.000.
Então você precisará abrir crédito adicional de $90.000, sendo $80.000 por excesso de arrecadação cuja origem é o recurso do convênio, e $10.000 com outra origem (anulação de dotação ou superavit financeiro).
Quando o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64 fala em não comprometidos, ela se refere a recursos que já não estão direcionados a outra finalidade. Vamos a um exemplo:
Supondo que no orçamento haja a previsão de determinada receita num total de $100, porém você já arrecadou $110, portanto você possui um excesso de arrecadação de $10.
Contudo, se você já abriu crédito adicional de $7 com base no excesso de arrecadação, significa dizer que você tem esses mesmos $7 já comprometidos, porém, também tem a possibilidade de utilizar os $3 restantes para abertura de novos créditos.
Por que o recurso do convênio (aquele que você receberá do estado) é excesso de arrecadação não comprometido? Porque você ainda não utilizou ele ainda para nada (e isso independe de ter recebido ou não o recurso. O fato de haver um convênio assinado já possibilita a indicação como excesso de arrecadação).

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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