Deyse Alecrim
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a) Boa Tarde,
Estamos com algumas duvidas referente há algumas situações concretas:
a) Somos Órgão Publico Estadual da área de Saúde e temos Prestadores de serviço de limpeza e conservação de áreas (internas e externas) da Sede, que não é ambiente hospitalar, estes passaram a destacar na Nota Fiscal com a redução Legal de 20% (art. 122,caput III da IN/RFB Nº 971/2009) tanto para o cálculo das Contribuições Sociais como para o imposto de Renda retido na fonte, ou seja, ele está utilizando o percentual de 1,2% para o IRRF destacado em nota fiscal.
1- Qual a base legal que justifique a retençaõ dos 1,2% de IRRF?
2 - E se fosse em ambiente Hospitalar teria alguma legislação que amparasse essa alíquota 1,2% na retenção?
b) Outro caso seria quando o prestador de serviço não destaca o IRRF na NF, sem que o mesmo esteja amparado por liminar ou imunidade. Se não retivermos esse imposto pelo fato de não estar destacado, haveria alguma implicação nisso para o Órgão (Estadual)?