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Pagamento a fornecedores

Maria Aparecida

Maria Aparecida

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 11:11

Prezados, bom dia!

Minha primeira vez no fórum colocando uma questão. Trabalho em um RPPS e ultimamente tenho várias dúvidas, mas uma em especial é urgente. Foi efetuado um pagamento classificado como estelionato, recebemos um boleto falso, que não foi identificado no momento, e enviado para pagamento. Depois que verificamos o golpe foi registrado Boletim de Ocorrência. Como devo lançar esse pagamento? Já apurei que deverá ser criada uma conta extraorçamentária, mas tive duas orientações, uma no Ativo (Danos ao Patrimônio 113.41.99.00) e outra no Passivo (outras obrigações a curto prazo 21.89.5.00.00). Alguém pode me ajudar quanto a esse registro?

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 08:21

Bom dia Maria Aparecida.

Se o pagamento já foi realizado, não há o que se falar em registro no Passivo.

Como não tenho detalhes dos lançamentos contábeis realizados, não posso oferecer um roteiro de lançamentos a realizar. Porém, supondo que o pagamento tenha sido feito com base em empenho liquidado, sugiro que efetue o registro no Ativo, reclassificando o valor da conta de VPD utilizada na liquidação para uma outra VPD chamada 3.6.3.9.1.00.00 OUTRAS PERDAS INVOLUNTÁRIAS - CONSOLIDAÇÃO (com base no PCASP vigente para 2020), tendo em vista que o valor está, pelo menos por enquanto, perdido.
Após a conclusão do processo de sindicância para apurar as circunstâncias do ocorrido e eventuais responsabilidades, caso haja atribuição de responsabilidade a alguém, tendo sido imputado o débito pela autoridade competente, faça o registro no Ativo na conta 1.1.3.4.0.00.00 CRÉDITOS POR DANOS AO PATRIMÔNIO, a qual será baixada quando do recebimento ou da inscrição em dívida ativa, ou ainda, em outros casos de extinção do crédito, tais como a prescrição e a decadência.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Maria Aparecida

Maria Aparecida

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 15:38

Boa tarde Everton,
Obrigada pela atenção.

Realmente faltou informações.
Exemplo: foi empenhado e liquidado para o fornecedor X (programas de software), como fica o saldo da ficha referente ao fornecedor? Caso o mês não tenha sido fechado, poderia anular o empenho?

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 07:45

Anular (ou estornar) sempre é possível, mesmo com o "mês fechado", porque você pode fazer isso em data posterior (não estou falando em excluir o registro, apagando-o do sistema, o que não é recomendado).
Como você diz que foi empenhado e liquidado, mas não cita se foi pago, fica tudo mais fácil: é só não pagar e anular/estornar/cancelar a liquidação e o empenho.
Porém, se houve de fato o pagamento, então as primeiras orientações são válidas e não deve haver anulação do registro orçamentário de empenho/liquidação/pagamento, mas tão somente os ajustes contábeis a fim de registrar a VPD correta e a anotação da responsabilidade em apuração/apurada.
O que faltou na primeira orientação é que, se aberto procedimento de apuração de responsabilidade, existem contas de controle (grupos 7 e 8 do PCASP) destinadas ao registro da responsabilidade em apuração. Somente após chegar-se a um responsa´vel, é que tais contas são baixadas e registra-se o ativo a receber.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Maria Aparecida

Maria Aparecida

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 14:28

Oi Everton,
Agora entendi melhor. Existem as opções que você colocou claramente. No meu caso consigo anular o empenho registrado então, e também entendo melhor os próximo procedimentos depois que terminar a sindicância. Muito obrigada pela orientação. 

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