Robson Almeida Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia 
Tenho uma empresa que esta no regime tributário no simples, participo de licitações estou em SP e vendo para todo Brasil.
 
Sempre fico na dúvida sobre recolhimento do Difal quando vendo para outro estado.
 
Todo órgão público que vendo tem inscrição estadual mas não é contribuinte, dessa forma ele não paga o Difal como sou empresa do simples sou obrigado a recolher o Difal e encaminhar a guia  junto com a NF de venda?
 
Existe alguma lei que empresa do Simples não precisa recolher esse imposto?
Muito Obrigado 
Robson					
