Lucas R. Santana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde, no meu município, a previdência dos servidores é via RPPS, e existe o recolhimento da taxa funcional e patronal, porém há tempos que vem sido recolhido uma taxa de administração de 2%, achei algumas regulamentações, tais como a portaria MPS nº 402, porém não ficou claro se é uma taxa à parte, ou é um valor que a previdência do meu município pode utilizar do que é contribuído pela contribuição funcional + patronal. Alguém pode me dar uma luz nesse sentido?