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Taxa de Administração - RPPS

LUCAS R. SANTANA

Lucas R. Santana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 14:31

Boa tarde, no meu município, a previdência dos servidores é via RPPS, e existe o recolhimento da taxa funcional e patronal, porém há tempos que vem sido recolhido uma taxa de administração de 2%, achei algumas regulamentações, tais como a portaria MPS nº 402, porém não ficou claro se é uma taxa à parte, ou é um valor que a previdência do meu município pode utilizar do que é contribuído pela contribuição funcional + patronal. Alguém pode me dar uma luz nesse sentido?

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 08:09

Bom dia Lucas.

Normalmente quando se fala em Taxa de Administração de RPPS está se referindo a um percentual dos recursos do RPPS que podem ser utilizados para a manutenção do Fundo/Autarquia, por exemplo, despesas da sala/prédio que a administração do RPPS utilize, folha de pagamento dos servidores do RPPS, etc.

Em geral, não é uma taxa a ser paga pela entidade tampouco pelos servidores, mas sim, uma espécie de limite de gastos com a manutenção do próprio regime.

Mais detalhes você encontra em https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/outros/xiv-taxa-de-administracao-do-regime-proprio

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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