Sergio Morisue
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá, me desculpem se não estiver adequado ao tópico, mas não encontrei outro local.
Se um candidato a vereador, contrata um contador e/ou advogado autônomo para a prestação de contas de campanha eleitoral, considerando que o candidato possui cnpj de campanha, imagino que o documento hábil para pagamento do serviço prestado seja um RPA.
Mas este RPA, teria as mesmas retenções de INSS, IR, etc., de empresa ?
Neste caso, transmite alguma informação no cnpj de campanha ? SEFIP ? Certificado digital ...
Parece inviável isso...
Para mim, ficaria mais fácil, se considerasse como prestação de serviço a pessoa física, com 20% de INSS, IR e ISSQN, sendo o prestador responsável pelo recolhimento.
Alguém teria alguma informação ?
Grato pela atenção.
Sergio.