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Devolução de mercadoria de Órgão Público.

Amanda Vargas

Amanda Vargas

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 3 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 12:35

Possuo uma empresa que faz vendas para o governo. Vendi um produto para o Exército por meio de Cotação Eletrônica. Agora, quase 30 dias depois, eles querem fazer a devolução do produto alegando que o mesmo não atende as especificações, porém, eu entreguei exatamente o produto que foi ofertado na Proposta que encaminhei para eles (tenho e-mails comprovando). Minhas perguntas são: o Órgão pode solicitar troca do produto a qualquer tempo (Fazem 30 dias que o produto foi entregue)? Eles podem não aceitar o produto mesmo sendo o que foi ofertado? Existe algum trecho de lei que me ampare para não aceitar essa devolução uma vez que isso me trará um grande prejuízo? Como devo proceder nessa questão? Obrigado desde já!

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 08:13

Bom dia Amanda.

Você vai precisar consultar o Edital que rege a cotação eletrônica que você participou e averiguar os prazos de recebimento provisório e definitivo. Caso o prazo para recebimento definitivo ainda não tenha transcorrido na data de notificação de devolução, você terá que aceitar.
Quanto a questão de não atender à especificação, você vai ter que ver em que ponto se alega o problema para ver quem está com a razão.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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