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prestaçaõ de contas eleições 2020

julio vicente

Julio Vicente

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 19:50

boa noite caros colegas de trabalho, estou com varias duvidas, estou fazendo prestação de contas partidarias,  a minha  duvida e é o seguinte, :
o partido vai receber o fundo partidario e distribuir para os vereados e prefeito, quantas contas o  partidos e os vereadores tem que abrir. uns dizem que sao quatro contas cada e outros dizem que sao apenas 01 conta.,

se alguem souber me informa por favor.

ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2020 | 17:27

Boa Tarde
Por acaso alguém participa de algum grupo de WhatsApp sobre prestação de contas de campanha eleitoral? Se houver favor add meu número ai (32) 9.9976-6037
Ou então podemos criar um!
att

Obrigado

Sergio Morisue

Sergio Morisue

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 17 outubro 2020 | 13:12

Julio, não sei se ainda precisa de ajuda.

Contas do Partido:
Uma, ela deveria ter, chama-se outros recursos; Movimentação normal do partido;
Segunda, Fundo Partidário;
Terceira, FEFC;
Quarta, doações de campanha, obrigatória;
Se o partido for receber Fundo Partidário, ainda tem mais uma para abrir, a conta batom, conta das mulheres.

Atente-se, que no SPCE, tem opção de "outros recursos", que não é o "outros recursos" do partido e sim a "doações de campanha";

Candidato;
Doações de campanha, obrigatória;
Fundo Partidário, se for receber;
e FEFC, se for receber.

Att.

Sergio.

FABIANO

Fabiano

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 3 anos Sábado | 24 outubro 2020 | 10:38

bom dia caros colegas!

nessa prestação de contas parcial deve constar toda a movimentação dos candidatos até o dia 20 de outubro, porem como fica os cabos eleitorais contratados que estão prestando o serviço e não receberam ainda pois encerram o serviço no dia 13/11, os mesmos devem fazer parte da prestação de contas parcial? ou somente na final quando ja houver o pagamento? 

Antonio Galera Loureiro

Antonio Galera Loureiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 24 outubro 2020 | 15:50

Boa Tarde, fui procurado hoje para fazer a prestação de contas de um prefeito e vereadores.
Minha duvida é, é obrigatório anexar a procuração do advogado no SPCE, ou poderá anexar na prestação de contas final?

FABIANO

Fabiano

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 3 anos Sábado | 24 outubro 2020 | 16:07

boa tarde Antônio

segundo informações repassadas pelo TCE de meu estado (mt) através de uma live, após o envio da parcial será gerado um numero de processo no PJE e após o advogado se credenciar junto a esse processo vc deve anexar no SPCE. 

desta forma só vai anexado na final ou nos relatórios financeiros após a primeira parcial. 



Caio Gonçalves de Vasconcelos

Caio Gonçalves de Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2020 | 18:43

Boa Noite amigos, tenho a seguinte duvida.

Um candidato a vereador teve uma despesa com combustível, pegou a nota, emitiu o cheque nominal e cruzado.

Porem o posto passou esse cheque para um terceiros, e até hoje não foi compensado.

As informações não estão batendo.
Nos meus relatórios do SPCE o saldo bancário está zerado. E o Extrato bancário contem saldo positivo.

Alguém já passou por uma situação assim?

Desde já agradeço a atenção.

Sergio Morisue

Sergio Morisue

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2020 | 10:32

Olá Caio,
Até hoje, não vi nenhuma situação que os saldos não batem.
Você já pegou o relatório de despesas efetuadas e conferiu valor e pagamento ? Pode ter despesa lançada com pagamento que não ocorreu ou vice-versa.
Tem que pegar o extrato completo/detalhado da conta e ir batendo linha a linha.

Agora, se a sua pergunta é sobre a diferença ser exatamente este cheque que não compensou. Pede para o candidato ir ao banco cancelar este cheque, e faz outro, paga o posto e pede para depositar imediatamente.

Quem estiver com este cheque, em algum momento vai voltar até o posto e eles acertam.

Detalhe: Despesa com combustível, com veículo de uso do candidato é proibido.

Não sei se consegui ajudar, mas se tiver mais detalhes, talvez possa ajudá-lo melhor.

Att.

Sergio

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