Vinicius Faria
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados, boa tarde!
Caros companheiros de profissão, estou com uma dúvida referente a modalidade de aplicação 91 da despesa orçamentária. Vou transcrever o trecho do MCASP que conceitua o uso dessa modalidade.
" Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social” .
Prezados, trabalho na Câmara Municipal e recebemos o duodécimo da Prefeitura do Município e a tarifa de água e esgoto está sendo paga se utilizando a modalidade de aplicação 90 - Aplicações Diretas. Na LOA colocamos a dotação 3.3.91.00 e 3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Acontece que a Prefeitura sempre utilizou a modalidade de aplicação 90 e está se recusando alterar. Qual o entendimento dos nobres colegas de profissão sobre isso? lembrando que o valor pago pela Prefeitura à sua própria Autarquia que cuida do serviço de água e esgoto é relevante e considerável.
Gostaria de saber dos demais o posicionamento quanto a isso e se os senhores aplicam essa regra do uso da modalidade de aplicação 91.
Atenciosamente,
Carlos Vinicius Pascoli Faria.
Contador - CRC/SP.