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Auxílio alimentação no cálculo de férias

Antonio

Antonio

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2020 | 23:01

Olá, meus caros. Para fins de contribuição  previdenciária ao INSS, a Receita Federal, de acordo com a lei 8.212/91, entende que o auxílio alimentação pago em dinheiro tem natureza remuneratória. Eis que emerge a seguinte dúvida: sendo considerada de natureza remuneratória, essa rubrica entra no cálculo do 13° e das férias do servidor público? Existe alguma lei que trate deste tema? 

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