Elizabeth
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 2
acessos 72
Elizabeth
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Everton da Rosa
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá Elisabeth.
Para definir se há incidência de tributos (retidos ou não) sobre condenações judiciais é imprescindível analisar o processo para determinar a natureza do valor pago. Tendo por base que a condenação se refere a "prestou um serviço e não recebeu", suponho que a condenação tenha sido tratada como indenizatória, portanto, o valor que será pago não será mais pela prestação de serviço, mas sim, por indenização. Nesse caso, não vejo incidência de nenhum tributo.
Aliás, em se tratando de "pessoa Jurídica publica", entendo que o empenho deve ocorrer não na classificação orçamentária de "prestação de serviço", mas sim o de sentença judicial.
Elizabeth
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)OK muito obrigado, era isso mesmo, indenização.
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