Vitor Nunes de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde pessoal.
Tenho uma situação no órgão onde trabalho.
Em 2012 abrimos inscrição para um concurso público, porém o mesmo foi cancelado ainda na fase das inscrições.
Devolvemos o valor das inscrições para quem as realizou, contudo, algumas pessoas nunca vieram solicitar a devolução.
Esses valores sempre estiveram em conta consignação.
Agora em 2020, passados 8 anos, indo para o nono ano, o órgão quer apropriar esses valores.
Gostaria de saber se o meu raciocínio para apropriação está certo:
1º Passo:
- emitir um empenho extra orçamentário para a própria entidade;
- efetuar o pagamento deste empenho extra, e realizar arrecadação de receita orçamentária (excesso de arrecadação);
2º Passo:
- Realizar Débito em Bancos e Crédito em Passivo, para dar baixa da obrigação.
Seria isso ou não?
Obrigado desde já.