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Apropriação de Receita Extraorçamentária

Vitor Nunes de Souza

Vitor Nunes de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 17:04

Boa tarde pessoal.

Tenho uma situação no órgão onde trabalho.

Em 2012 abrimos inscrição para um concurso público, porém o mesmo foi cancelado ainda na fase das inscrições.

Devolvemos o valor das inscrições para quem as realizou, contudo, algumas pessoas nunca vieram solicitar a devolução.

Esses valores sempre estiveram em conta consignação.

Agora em 2020, passados 8 anos, indo para o nono ano, o órgão quer apropriar esses valores.

Gostaria de saber se o meu raciocínio para apropriação está certo:

1º Passo:

- emitir um empenho extra orçamentário para a própria entidade;
- efetuar o pagamento deste empenho extra, e realizar arrecadação de receita orçamentária (excesso de arrecadação);

2º Passo:

- Realizar Débito em Bancos e Crédito em Passivo, para dar baixa da obrigação.

Seria isso ou não?

Obrigado desde já.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2020 | 07:56

Bom dia Vitor.

O procedimento é exatamente este que você descreveu.

No caso, os lançamentos patrimoniais envolvidos são:

Pelo pagamento da nota extra-orçamentária:
D - Passivo
C - Banco (onde os depósitos estão consignados)
Pela arrecadação orçamentária:
D - Banco - fonte livre
C - VPA

Evidentemente ainda ocorrerão os lançamentos de natureza orçamentária (classes 5/6) e de controle das DDR (classes 7/8).

A receita orçamentária para este fim:
1.9.3.0.03.0.0 Depósitos Abandonados (Dinheiro e/ou Objetos de Valor): Agrega receitas decorrentes do produto de depósitos abandonados (dinheiro ou objetos de valor), sendo originária da extinção de contratos de depósito regular e voluntário de bens de qualquer espécie por decurso de prazo. Extintos os contratos de depósito regular e voluntário de bens de qualquer espécie, são considerados abandonados os bens não-reclamados pelos seus proprietários no prazo de cinco anos após o fim do contrato. Aplicam-se essas disposições aos créditos resultantes de contratos de qualquer natureza em poder de estabelecimentos bancários, comerciais, industriais e Caixas Econômicas, não movimentados ou reclamados durante 25 anos.

A VPA:
4.6.4.1.1.00.00 GANHOS COM DESINCORPORAÇÃO DE PASSIVOS - CONSOLIDAÇÃO Registra a contrapartida da desincorporação de passivos, inclusive as baixas de passivo decorrentes do cancelamento de restos a pagar. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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