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Classificação orçamentária de desapropriação de imóvel

Laryssa

Laryssa

Bronze DIVISÃO 2
há 3 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2021 | 11:47

Caros colegas, saudações!

Tenho 3 situações em desapropriação de imóveis, mas minha maior dúvida é na terceira:

Desapropriação de uma casa cujo terreno tem título definitivo: No laudo do engenheiro, consta o valor do terreno R$ X, e o valor das benfeitorias realizadas no terreno (uma casa) R$ Y. No momento da realização do empenho, classifico a soma de tudo (terreno+casa) como 4.4.90.61.00 - aquisição de imóveis. Correto?

Desapropriação de uma casa construída sobre terreno invadido. Como o terreno é público, apenas as benfeitorias são indenizadas. Classifico como 4.4.90.93.00  - Indenizações e Restituições. Correto?

Desapropriação de um imóvel em que parte do terreno é titulada e outra parte é invasão. Porém, o imóvel está construído sobre a área inteira. Eu poderia classificar apenas o valor do terreno titulado como aquisição de imóvel e a construção inteira (tanto a parte que está sobre a area titulada como a parte que está sobre a área não titulada) como indenizações de benfeitorias? Ou a engenharia terá que dividir o imóvel e calcular o valor do que está no terreno titulado e o valor do que está no terreno invadido separadamente? 
Eu acredito que não posso classificar a construção que está sobre o terreno titulado como se fosse 4.4.90.93 indenização (afinal, estou comprando o terreno com a construção que está em cima). Teria que ser 61 - aquisição de imóvel. Ao mesmo tempo, estamos com dificuldade por que a construção é uma só e se estende para além da área titulada. 
O objetivo é derrubar tudo para fazer uma obra de saneamento no local.


Se alguém puder me dar uma luz, agradeço muito!

 

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2021 | 08:43

Bom dia colega Laryssa.

No meu entender não está havendo uma negociação de compra e venda.

Tenho 3 situações em desapropriação de imóveis, mas minha maior dúvida é na terceira:

Se é, de fato, desapropriação, eu classificaria como indenização em todos os casos.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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