Isaque Vieira de Moraes
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Prezados,
O município onde trabalho realizou uma intervenção administrativa sobre um Asilo (Associação Civil), em razão da pandemia.
Na gestão anterior, realizou-se uma ata nomeando servidores para compor a diretoria da associação durante o período da intervenção. O registro foi feito em cartório, junto com o DBE na receita federal.
Como os diretores interinos são servidores, a Administração Pública quer retornar com a antiga diretoria, de modo a afastar a responsabilidade dos servidores que atualmente foram nomeados como interventores por débitos trabalhistas que a associação possui.
Como proceder caso os antigos diretores não queiram retornar à diretoria para assumir a posição de representantes legais da instituição? Há alguma forma de anular a ata anterior, já que os servidores não foram eleitos na forma do estatuto, mas nomeados pela Administração Pública?
Obrigado!