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DEPÓSITO JUDICIAL CEF

PATRÍCIA XAVIER SANTOS

Patrícia Xavier Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 10:54

Bom dia colegas

Preciso de uma instrução referente a seguinte situação-Exemplo Temos uma nota a pagar de um fornecedor no valor de R$ 100,00, com empenho , liquidação....tudo certo,  porém ocorreu uma decisão judicial, na qual nós como órgão publico temos que recolher a CEF como depósito judicial 30% desse valor, ou seja R$ 30,00, como eu faço nesse caso? Baixa do fornecedor, e o  registro do depósito judicial.


Obrigada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 14:03

Patrícia,

Provavelmente trata-se de uma medida cautelar e o mérito não foi julgado. Então:

No depósito:
D - Deposito judicial - ANC - Valor do depósito (*)
C - Banco

Após o trânsito em julgado da sentença, acordo ou desistência:
D - Fornecedor
C - Deposito judicial - ANC 

(*) considerando os prazos para trâmites judiciais.

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