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RECEBIMENTO DE ANUIDADE COM CARTÃO DE CRÉDITO

Odair Medina Garcia

Odair Medina Garcia

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 10:11

Bom dia caros colegas, tenho dúvida como contabilizar os recebimentos de contribuições de anuidades no cartão de crédito, mais especificamente as taxas de administração, tendo em vista que reconheço a despesa no ato do pagamento pelo princípio da competência, no entanto no meu entendimento, devo lançar essa taxa no PC em "Taxas c/ cartão de crédito a pagar" e ir dando baixa conforme as parcelas vão sendo debitadas na conta banco realmente ocorre o pagamento, ex: pagamento de 1.000,00 reais em 10X à uma taxa de administração de 5%, ou seja, despesa com cobrança de 50,00 reconhecido no passivo e dar baixar mês a mês frente ao "Cartão de Crédito a receber", segue:

NO RECEBIMENTO DAS ANUIDADES PARCELADO 1.000,00 em 10X NO CARTÃO em 01/03/2021:

D - Cartão de Crédito a Receber - Cielo - AC       1.000,00
C - Anuidades - VPA

DESPESA COM COBRANÇA:
D - Despesa c/ Cobrança - VDP                              50,00
C - Taxas c/ Cartão de Crédito a Pagar - PC    

NO RECEBIMENTO DA 1º PARECLA EM 01/04/2021:

D - Banco - AC                                                      95,00
C - Cartão de Crédito a Receber - Cielo - AC
D - Taxa c/ Cartão de Crédito a Pagar - PC        5,00
C - Cartão de Crédito a Receber - AC

Alguém poderia me dar um feedback, pois a minha dúvida está se eu devo lançar essa taxa no PC e ir dando baixa mês a mês ou se eu posso reconhecer essa despesa com taxa na conta "Cartão de Crédito a Receber" tudo de uma vez, no caso, os 50,00.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 08:01

É que você colocou que" reconhece a despesa no ato do pagamento pelo princípio da competência". Esse não é princípio da competência. A despesa se reconhece quando ela é incorrida, não quando é paga. No caso do setor público, orçamentariamente é no empenho e patrimonialmente na liquidação.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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