x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 2

acessos 160

Suplementação de dotação

Antonio

Antonio

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 12 junho 2021 | 06:00

Olá, pessoal.

É permitido fazer suplementação orçamentária de uma dotação utilizando recursos da anulação de dotação inicialmente destinada a folha de pessoal?

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 14 junho 2021 | 08:15

Olá Nelson.

Sem problema algum, entretanto, deve-se atentar de somente fazer isso caso se estime excesso na dotação da folha comparando com os gastos efetivos durante o exercício. Mas isso é um cuidado, antes de tudo, gerencial.
Por exemplo: supondo que a dotação para folha tenha sido estimada na LOA com a previsão de 5% de reajuste em relação ao ano anterior. Contudo, devido à LC nº 173, não foi concedido sequer a reposição da inflação. Assim, é natural que exista um "excesso" na dotação de pessoal, e é mais do que justo que esse excesso seja direcionado para outras despesas.

No município em que trabalho, faço um acompanhamento mensal disso através de duas estimativas: uma que leva a média empenhada e outra que considera o empenhado no último mês e adoto sempre o valor mais conservador.
Exemplo:
Mês de referência (última competência encerrada): maio (5 meses de 13 - 12 meses + 13º salário)
Dotação atualizada na despesa 3.1.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS = $1.000.000
Empenhada ATÉ maio:  $365.000
Empenhada NO mês de maio: $70.000

Dotação necessária considerando a média mensal empenhada:
365.000 + [365.000/5*(13-5)] = 949.000 -> valor de dotação total estimada necessária para o ano
1.000.000 - 949.000 = 51.000 -> excesso estimado considerando a média mensal empenhada

Dotação necessária considerando o último mês empenhado:
365.000 + [70.000*(13-5)] = 925.000 -> valor de dotação total estimada necessária para o ano
1.000.000 - 925.000 = 75.000 -> excesso estimado considerando o último mês empenhado

Portanto, verifica-se que o excesso de dotação para pessoal e encargos sociais oscila entre $51.000 e $75.000, sendo que, por prudência, considera-se o menor dos valores: $51.000.

É claro que sempre deve-se considerar alguns fatores, tais como projeções futuras de aumento de pessoal, novas nomeação/contratação, etc.

Outro ponto de atenção é que neste cálculo eu considero que os contratos temporários (3.1.90.04.00) tem dotação suficiente, ou seja, quando se efetua uma contratação temporária de pessoal, já existe a dotação específica e suficiente para aquele contrato.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.