x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 5

acessos 1.144

Retenção IRRF em Nota Fiscal de Prestação de Serviços

Vinicius Faria

Vinicius Faria

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 15 junho 2021 | 13:43

Prezados (as), boa tarde!

Gostaria de saber qual o entendimento dos demais que trabalham no setor público, especialmente órgãos e autarquias da administração direta, qual o posicionamento em relação ao IRRF em nota fiscais de prestação de serviços?

Vou explicar o meu caso: tomamos o serviço 8.02 - instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. Nesse caso o valor total do serviço foi de R$6.927,60 e o prestador destacou retenção de IR - R$ 103,91 (R$ 6.927,60 *1,5%) emitida para um órgão público municipal de outro Estado.

Prestador (PR - Curitiba)
Tomador (SP- Tietê).

O que fazer neste caso?

Atenciosamente,

Carlos Vinicius Pascoli Faria.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 16 junho 2021 | 08:18

Olá Vinícius.

O que fazer neste caso?

Qual é o problema? Pergunto porque o destaque de 1,5% sobre o valor dos serviços me parece correto. Note que não estou considerando o prestador como integrante do SIMPLES ou como MEI. Então, ao prestar serviço a um órgão público, haverá a retenção de 1,5% a título de IRRF. Quanto a diferença de UF entre prestador e tomador, isso não interfere em nada.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
OESLEY MOREIRA

Oesley Moreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 16 junho 2021 | 10:10

Bom dia, uma duvida bem parecida, uma empresa que é do simples nacional emitiu uma nota com retenção de IRRF, informei o mesmo sobre a não obrigatoriedade da retenção, mais ele se recusou a cancelar a nota e falou para pagar assim mesmo, alguem sabe me dizer se devo pagar esta nota? qual obrigação eu tenho de estar pagando esta nota com a retenção que eu sei que não deveria estar retida?
Att

RAFAELA M

Rafaela M

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 23 julho 2021 | 19:10

Boa noite!

Também estou com dúvida referente ao IRRF em nota fiscal de prestação de serviços. 
Somos uma autarquia, e calculamos 1,5% sobre os serviços. Porém, referente as empresas SIMPLES NACIONAL que não destacam na nota, não temos que fazer a retenção da mesma forma? 
Se alguém puder me auxiliar. Obrigada.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Sábado | 24 julho 2021 | 10:44

Bom dia.

Autarquia federal? Não, conforme Art. 4º, inciso XI da IN RFB 1234/2012.

Autarquia estadual ou municipal: Pra mim, não. Mas de qualquer forma é bom ver o art. 33 da Lei 10.833/2003 (que fala que tem que ter convênios entre a RFB e esses órgãos.

Moisés Filho

Moisés Filho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2021 | 10:02

Oesley Moreira


A nível federal eu entendo que é nossa obrigação efetuar o pagamento correto, independente da sistemática adotada pelo fornecedor na nota.  E já vi situações onde a empresa é optante pelo Simples mas também presta serviços referentes a CNAES que não podem ser enquadrados no simples. Logo para os serviços prestados para esses CNAES que não se enquadram no simples se procede normalmente com as retenções.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.