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Classificação orçamentária da despesa

Antonio

Antonio

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 19 junho 2021 | 17:52

Olá, pessoal!

No órgão que trabalho, foi constatado um erro na classificação orçamentária da despesa depois de alguns meses que ela havia sido paga, ela foi empenhada como Material de Consumo (339030) quando deveria ter sido empenhada como Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação PJ (339040). Como seria possível consertar a classificação orçamentária se a despesa já foi empenhada, liquidada e paga?

Obrigado!

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 21 junho 2021 | 08:27

Olá Nelson.

Estorno do pagamento, da liquidação e do empenho e, na sequência, empenho na classificação correta, liquidação e pagamento, ressaltando que o pagamento é apenas "via sistema", ou seja, não vai pagar o fornecedor de novo.
Também não esqueça de citar os motivos nos estornos e no novo empenho e de fazer referência nos estornos ao número do novo empenho e no novo empenho, ao número do empenho estornado.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 22 junho 2021 | 08:00

Não vejo porque, já que os estornos (cancelamentos ou anular - cada lugar tem uma nomenclatura) devem ser feitos com data adequada. Quero dizer que você não vai retroagir, ou seja, "reabrir" a contabilidade, mas vai fazer isso na competência vigente. Por exemplo:
Se o empenho "original" foi lançado em 10/05, liquidado em 15/05 e pago em 17/05, os estornos serão feitos em 22/06, por exemplo. O empenho "substituto" com a classificação correta também será lançado, liquidado e pago em 22/06.
Note que usei a data de 22/06 porque é a data em que respondo. A data dos estornos e do novo empenho/liquidação/pagamento é a data do dia efetivo em que isso está sendo feito.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
CARINA APARECIDA SANTOS

Carina Aparecida Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 22 junho 2021 | 16:02

Aqui no meu município procedemos da forma que o Sr Everton orientou. Na data corrente fazemos o estorno, no historico do estorno citamos que é uma reclassificação da despesa. Após, efetuamos um novo empenho com o mesmo historico do empenho de origem, acrescentando n° do empenho estornado e informando de que se trata de uma reclassificação.
Trata-se de uma correção e por esse motivo não reabre a contabilidade em data anterior. Toda a correção é feita na data atual. Abraços.

Antonio

Antonio

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 2 julho 2021 | 23:25

Olá!

O pessoal do sistema disse que não é possível fazer o estorno no mês atual, disseram que para fazer isso tem que reabrir a contabilidade do mês que houve o erro e depois que fizer a correção tem que fazer substituição das remessas de dados enviadas ao Tribunal de Contas. Assim fica quase impossível fazer a correção.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 5 julho 2021 | 08:58

Então talvez seja o caso de trocar de sistema. Esse tipo de operação é básica, não existe isso de não dá pra fazer. É, inclusive previsto pelo CRC.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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