Marina Monteiro Bithencourt
Bronze DIVISÃO 3 , Agente AdministrativoBoa tarde,
Tenho a seguinte dúvida: Pessoa Jurídica de direito público, de acordo com IN RFB nº 1757/2017, é obrigada a informar a DIRF anualmente, porém, não diz com clareza se devemos informar somente os rendimentos pagos a pessoa física ou se também devemos informar imposto de renda retido de pessoas jurídicas que prestam serviço sem vínculo empregatício...
O que exatamente deve ser informado nesse caso?
Agradeço desde já.