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CONTABILIDADE PÚBLICA

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TRANSMISSÃO DIRF

MARINA MONTEIRO BITHENCOURT

Marina Monteiro Bithencourt

Bronze DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 14:39

Boa tarde,

Tenho a seguinte dúvida: Pessoa Jurídica de direito público, de acordo com IN RFB nº 1757/2017, é obrigada a informar a DIRF anualmente, porém, não diz com clareza se devemos informar somente os rendimentos pagos a pessoa física ou se também devemos informar imposto de renda retido de pessoas jurídicas que prestam serviço sem vínculo empregatício...

O que exatamente deve ser informado nesse caso?

Agradeço desde já.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 15:08

Se ler as INs que disciplinam a entrega da DIRF, verá que não há distinção entre informar beneficiários pessoas física ou jurídica, de rendimentos que sofreram retenções. Para mim é bem claro isso.

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