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Empenho posterior a implementação de condições

Antonio

Antonio

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Domingo | 18 julho 2021 | 11:40

Olá! 

A lei 4320, no Art. 60 diz que "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho" e no Art 58 "O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".  

Diante disso, surgem algumas dúvidas:

A folha de pagamento é uma realização de despesa, entretanto os órgãos só fazem o empenho quando o mês acaba, isto é quando a despesa já foi realizada. Existe alguma previsão legal que abone esta prática? Ou seria correto estimar o valor da folha de pagamento e empenhá-la antes que a prestação de serviço aconteça?

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 19 julho 2021 | 08:15

Olá Antônio.

Essa é uma questão interessante. A grande maioria dos órgãos que eu conheço faz apenas no fim do mês, já com a folha fechada e desconheço alguém que teve algum tipo de problema com isso, desde que faça o empenho e a liquidação dentro do mês de competência. Se não me engano, na época que eu trabalhava no governo federal, até eles faziam isso. Mas não posso afirmar como é hoje.
Você pode fazer empenhos estimativos no início de cada mês (ou do ano), mas daí você vai ter um grande trabalho também ajustando-os e também com as diferentes fontes de recursos.
Norma legal que ampare o empenho apenas ao final do mês, isso desconheço, mas eu acho que, no caso da folha de pagamento, o empenho é muito mais uma formalidade e um instrumento de controle do que de fato uma "autorização", até porque não existe muita liberalidade do gestor para decidir se vai pagar a folha ou não. Se ele tem servidores, ele deve pagar-lhes o salário e os encargos sociais, independente de haver empenho ou não.
Então, eu acho que, desde que você empenhe e liquide a folha (e seus encargos) dentro do mês de competência, não tem problema.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Ronaldo  Jose

Ronaldo Jose

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 26 julho 2021 | 11:42

Na fundação em que trabalho o empenho é realizado no inicio do ano, sendo reforçado caso necessário durante o ano calendário.
Temos 4 empenhos PESSOAL DO CARGO COMISSIONADO, PESSOAL DO PROCESSO SELETIVO PROFESSORES, PESSOAL DO PROCESSO SELETIVO SERVIÇOS GERAIS, CARGO EFETIVO OU SERVIDORES CEDIDOS PELA PREFEITURA.
É realizada a divisão dos empenhos por estarem discriminadas em dotações orçamentarias diferentes. Fazemos as provisões mensais da folha, e a respectiva baixa, em conjunto com os recibos das deduções.
Acredito que essa seja a maneira menos trabalhosa de se lançar a folha de pagamento.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2021 | 08:22

Olá Ronaldo.
Pelo que você descreve, o orçamento da fundação não é muito complexo, entretanto essa sistemática pode se tornar ingerenciável num orçamento mais complexo. No caso do município que trabalho e em muitos outros que conheço, passaríamos tranquilamente de 100 empenhos gerais e com uma grande probabilidade de terem que ser frequentemente complementados em função das alterações de locais de dotação durante o ano.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Vinicius Faria

Vinicius Faria

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2021 | 08:48

Bom dia, acredito que a dúvida que tenho é semelhante ao do autor do tópico, mas em situações diferentes. Percebi uma prática no órgão que trabalho que se realiza compras e serviços de pequeno vulto diretamente com fornecedores, tais despesas eram realizadas até sem prévio empenho, como o caso de compras de insumos para o lanche dos vereadores nas sessões ou chamados de manutenções de tecnologia da informação (computadores, servidores, redes, etc). Gostaria da opinião dos demais sobre as possíveis ilegalidades desses atos e qual seria a melhor forma de operacionalizar essas aquisições e prestações? realizar processo de dispensa de licitação para cada compra ou prestação? firmar um contrato com esses fornecedores? ou custear essas despesas com suprimentos de fundos (regime de adiantamento)?

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