Rafaela M
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia colegas!
O valor do aluguel pago pela autarquia municipal para PF é de R$ 2.000,00.
Sendo 2.000,00 x 7,5% = 150,00
150,00 - 142,80 (dedução) = R$ 7,20.
Por ser valor menor que R$ 10,00, não fazemos a retenção de IRRF e pagamos o valor total ao locador. Esta correto seguir dessa forma? Encontrei entendimentos divergentes.
Após reajuste anual do aluguel esse ano, provavelmente o valor será maior que R$ 10,00, minha dúvida é que por ser autarquia municipal esse valor de IRRF deverá ser recolhido ao município (como o IRRF das notas de serviço) ou através de DARF.
Agradeço antecipadamente.