Vinicius Faria
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá companheiros (as) de profissão, me surgiu uma dúvida em relação ao entendimento dos artigos 68 e 69 da lei federal 4.320/1964 sobre a questão do suprimento de fundos (regime de adiantamento). Cada nota de empenho para o mesmo suprido realizada em elemento diferente e consequentemente sub-elemento diferente é considerado um adiantamento tendo como limite no máximo dois (2)?
Pergunto, pois o art.69 da citada lei veda o que seria um terceiro (3) adiantamento ao mesmo suprido sem prestar contas. Ocorre que, determinado servidor está com um adiantamento em aberto (apenas um empenho foi realizado) e foi solicitado outro adiantamento em nome dele, porém o departamento de contabilidade realizou dois empenhos de adiantamento em dotações diferentes e consequentemente com elementos de despesa diferentes. Isso é possível?