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CONTABILIDADE PÚBLICA

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utilizaçao de fichas de despesa

CARINA APARECIDA SANTOS

Carina Aparecida Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 21:20

Marcos, a Lei 4.320/1964 traz:
Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.     
§ 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.

Embora ambas sejam naturezas de despesa de investimento 4490xx, o elemento é diferente, sendo assim, material permanente e obras e instalações possuem naturezas diferentes e devem ser empenhadas cada qual em sua correspondente.

Vinicius Faria

Vinicius Faria

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2021 | 09:04

@CarinaAparecidaSantos apenas me intrometendo nesse tópico que foi criado, haveria a possibilidade de uma anulação parcial ou total de uma dotação de investimentos como obras, por exemplo, classificação 4.4.90.51.xx para suplementar uma dotação de material permanente 4.4.90.52.xx, nesse caso são elementos diferentes. Qual seu entendimento?

RODRIGO

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2021 | 13:27

Boa tarde, Vinicius Faria, tudo bem?
Acredito que seja possível, sim, desde que haja previsão na LDO. Verifique o percentual estipulado na mesma. Outra forma, seria um PL, com aprovação do Legislativo. 
Por favor, me corrijam, caso esteja errado, pois ainda estou aprendendo.
Espero ter ajudado.

CARINA APARECIDA SANTOS

Carina Aparecida Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2021 | 22:32

Boa noite a todos!
Estou de comum acordo, se há autorização na LOA/LDO, a alteração poderá ser feita via decreto de anulação ou Projeto de Lei encaminhado ao Legislativo.

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