x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 3

acessos 737

Carolina Perfoll

Carolina Perfoll

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2021 | 10:52

Bom dia Caros Colegas, espero que se encontrem bem!!
Estou com uma dúvida e preciso muito de ajuda.
Quando um ente público cadastra um bem no seu patrimônio, mas o meio de aquisição foi por locação, esse bem irá depreciar nesse ente ou a responsabilidade de depreciação cabe ao locador?
Existe alguma norma para esse fim?

Agradeço desde já!!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2021 | 13:32

Carolina Perfoll, boa tarde.

Colega, cadastrar este bem no "patrimônio" da entidade deve ser realizado somente para controle. Ele não pode figurar na parte de Ativo Imobilizado no Balanço Patrimonial daquela entidade por exemplo, pois não é PATRIMÔNIO dela.

Agora, tratando da locação propriamente dita e da possibilidade ou não de apropriar-se da depreciação, a resposta é negativa. Tendo em vista a situação que disse anteriormente, ela não é proprietária do bem, logo, ele não pertence o ativo imobilizado da empresa e por consequência não pode se apropriar da despesa de depreciação deste bem.

A despesa o qual irá figurar para essa empresa é o próprio valor do aluguel, somente. Se der uma pesquisada aqui mesmo no fórum sobre o assunto irá encontrar diversos tópicos já abertos tratando sobre isso, onde o raciocínio é o mesmo.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.