Adriano Medeiros
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente AdministrativoOlá amigos, bom dia !! Comecei a trabalhar em uma Fundação Publica de Direito Privado Municipal (Natureza Jurídica 127-9) com a atividade econômica principal "Apoio à Gestão de Saúde/CNAE 86607-00. E logo, reparei que o INSS vem sendo recolhido através do código 2100 (Empresa em Geral). Esta certo isso? Enfim vamos seguir... No mês de Dezembro/2021 o pagamento que era sempre efetuado neste código 2100 agora não estar mais sendo aceito pelos bancos.
Fui informado que preciso realizar o pagamento pela guia do DAE do E-social e outros já me falaram que deveria ser pela DCTFWEB e alguns falaram que seria pelo DARF UNIFICADO, confesso estou perdido pois sou novato na área publica.
Por fim, gostaria de pedir aos colegas um HELP com as seguintes duvidas? QUAL O CÓDIGO DE RECOLHIMENTO DE INSS PARA AS FUNDAÇÕES PUBLICAS DE DIREITO PRIVADO deve ser informado na SEFIP. Estou falando da SEFIP pois as fundações estão no Grupo 4 do E-social e só irão enviar as folhas de pagamento a partir de Abril/2022, neste caso, até lá devemos continua informando pela SEFIP. Correto? Ou tem outra forma de pagar isso?