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CTe DE ANULAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO

Vitor Miranda Lucas Pereira

Vitor Miranda Lucas Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 6 junho 2022 | 15:44

Boa tarde, como vão?

Temos um cliente que emitiu um CTe errado. Como já passou do prazo para cancelar e pelo erro da nora não era possível fazer uma carta de correção. O tomador do serviços sugeriu que fizessem uma CTe de Anulação/Correção, contudo, o prazo para a emissão era de até 60 dias e o CTe com erro havia sido emitido em 25/03. No caso, teremos alguma outra solução?

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