
Luís Gustavo
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados,
É sábio que as contas bancárias vinculadas as contas contábeis 111* devem ser informadas como ''Compõe Caixa e Equivalentes de Caixa''.
Porém, em 2022, o Tribunal de Contas de Minas Gerais está tratando de três formas diferentes, sendo:
O tipo “1 – Compõe Caixa e Equivalentes de Caixa, exceto os Valores Restituíveis e Vinculados” corresponde às contas contábeis do subgrupo 1.1.1 – Caixa e Equivalentes de Caixa do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP, exceto as contas contábeis 1.1.1.1.1.01.00 – CAIXA, 1.1.1.1.1.02.00 – CONTA ÚNICA, 1.1.1.1.1.30.00 – REDE BANCÁRIA – ARRECADAÇÃO e 1.1.1.2.1.01.00 –CAIXA
O tipo “2 – Não compõe Caixa e Equivalentes de Caixa” refere-se às contas contábeis de Investimentos e Aplicações Temporárias de curto e longo prazos.
O tipo “3 – Compõe Caixa e Equivalentes de Caixa – Valores Restituíveis e Vinculados” corresponde às contas contábeis do título 1.1.1.3 – Caixa e Equivalentes de Caixa - Valores Restituíveis e Vinculados do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP.
Referente ao último, gostaria verificar e entender com vocês se as contas bancárias vinculadas as contas contábeis 1135* (ex. Cauções) podem/devem ser classificadas com o tipo 3 – Compõe Caixa e Equivalentes de Caixa – Valores Restituíveis e Vinculados?
Em leitura de alguns materiais para discussão/minutas do SisWeb Tesouro fiquei confuso, pois tem material dizendo que sim e outros que não - mas nenhum afirmando.