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Pagamento de Guia da Previdência Social por entidade pública

Alana

Alana

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 21 junho 2022 | 12:02

Olá, boa tarde!

Tenho uma dúvida em relação ao recolhimento de valores pela Guia da Previdência Social - GPS.

Por exemplo, um Conselho de Escola (pública) contrata um serviço em que há cessão de mão de obra (ex: serviço de alvenaria) e efetua o pagamento da GPS. Na nota fiscal não há retenção de impostos. O prestador de serviço é MEI e optante pelo Simples. Na GPS é utilizado o código 2100 e o valor pago corresponde a 20% do valor do serviço, independente de quanto foi pago pelo serviço.

Minha dúvida é:
- Existe algum valor máximo para esse recolhimento da GPS? Pois em outras categorias de contribuintes da Previdência é observado o teto do INSS, aqui está sendo recolhido 20% do valor do serviço, independentemente do valor do serviço. (Caso o MEI tenha um funcionário muda algo?)
- O código 2100 está correto nesse caso?
- Caso o serviço contratado seja de cessão de mão de obra, mas o prestador de serviço não seja MEI, ainda assim existirá a obrigação do pagamento da GPS?

Agradeço se tiverem a disponibilidade de esclarecerem esses pontos.

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