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EMPENHO SEM CONTRATO ADMINISTRATIVO

PATRÍCIA XAVIER SANTOS

Patrícia Xavier Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 7 julho 2022 | 11:00

Prezados,

Preciso de uma orientação, aqui onde eu trabalho foi deferido um pedido de reajuste de um contrato de prestação de serviços de zeladoria, porém extrapolou-se o prazo da vigência do contrato, foi um erro interno, pois o fornecedor requereu o reajuste 3 meses antes do seu término.Minha dúvida é , posso realizar um empenho sem o aditivo deste contrato vencido, visto que não há como fazê-lo. Considerando ainda que o fornecedor é passivo neste caso, e não dificultou o processo.

Vinicius Faria

Vinicius Faria

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 15 julho 2022 | 16:06

É um aditamento de valor contratual? no meu ver os contratos são aditados na sua vigência , eles não perdem a vigência para depois serem aditados. Se houve esse erro interno de perder o prazo de aditamento contratual, creio eu que não se pode mais aditar,  pois como você irá aditar algo que não existe mais, o contrato acabou, por mais que o fornecedor diligenciou e pediu o aditamento com antecedência, a omissão, desídia da Administração Pública prejudicou o processo. Cabe realizar um novo processo licitatório ou uma nova dispensa de licitação para contratar uma empresa para realizar os serviços de zeladoria. Eu não faria um empenho nessas circunstâncias.

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