Vinicius Faria
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal, bom dia!
Solicito ajuda dos demais quanto ao empenhamento de jornada suplementar de trabalho temporária que alguns servidores realizarão, tais servidores passam de 150 horas para 200 horas, com acréscimo salarial, por período um período determinado. (Não é hora-extra).
1º entendimento: considerando que o elemento 11, contido no grupo de natureza da despesa 3.1.90.11 - compreende as despesas com pessoal civil, e que dentro dessa dotação existem pecúnias fixas e variáveis (como por exemplo férias, 13º salário e gratificações por funções designadas). Entendemos que caberia o empenhamento na dotação 3.1.90.11.51 -OUTROS ADICIONAIS, VANTAGENS, GRATIFICAÇÕES E OUTROS COMPLEMENTOS DE SALÁRIOS.
2º entendimento: A jornada suplementar de trabalho por ser algo esporádico, transitório, deveria ser empenhada no elemento 16, constante do grupo natureza da despesa 3.1.90.16 (dotação), mais precisamente no sub-elemento 99 (outras despesas variáveis com pessoal civil). 3.1.90.16.99 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL.
Qual seria a classificação mais correta?