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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Classificação orçamentária jornada suplementar de trabalho

Vinicius Faria

Vinicius Faria

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 13 julho 2022 | 11:11

Pessoal, bom dia!

Solicito ajuda dos demais quanto ao empenhamento de jornada suplementar de trabalho temporária que alguns servidores realizarão, tais servidores passam de 150 horas para 200 horas, com acréscimo salarial, por período um período determinado. (Não é hora-extra).

1º entendimento: considerando que o elemento 11, contido no grupo de natureza da despesa 3.1.90.11 - compreende as despesas com pessoal civil, e que dentro dessa dotação existem pecúnias fixas e variáveis (como por exemplo férias, 13º salário e gratificações por funções designadas). Entendemos que caberia o empenhamento na dotação 3.1.90.11.51 -OUTROS ADICIONAIS, VANTAGENS, GRATIFICAÇÕES E OUTROS COMPLEMENTOS DE SALÁRIOS.

2º entendimento: A jornada suplementar de trabalho por ser algo esporádico, transitório, deveria ser empenhada no elemento 16, constante do grupo natureza da despesa 3.1.90.16 (dotação), mais precisamente no sub-elemento 99 (outras despesas variáveis com pessoal civil).  3.1.90.16.99 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL.

Qual seria a classificação mais correta?

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 14 julho 2022 | 08:07

Bom dia Vinicius.

Nós empenhamos na 3.1.90.11.01.00.00.00 VENCIMENTOS E SALARIOS tendo em vista que é uma extensão de horas que não é "hora-extra". Ou seja, o servidor estará cumprindo a sua jornada que foi, ao menos temporariamente, estendida. É como se houvesse a contratação de um outro servidor, só que, em vez de ser novo servidor, já é alguém dos quadros da administração.

Entretanto, considerando as duas alternativas que você elencou, eu ficaria ainda com 3.1.90.11.51 -OUTROS ADICIONAIS, VANTAGENS, GRATIFICAÇÕES E OUTROS COMPLEMENTOS DE SALÁRIOS.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Vinicius Faria

Vinicius Faria

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 15 julho 2022 | 11:15

Então Everton, estou com o seu entendimento que é na 3.1.90.11 e outro entendimento que seria no 3.1.90.16, penso que empenhar no elemento 16 seria chamar atenção do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP

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