Ana Paula da Conceição Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
Gostaria de saber se o valor de serviço de instalação e o material de consumo usados para instalar um bem devem ser agregados ao valor do bem.
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Ana Paula da Conceição Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
Gostaria de saber se o valor de serviço de instalação e o material de consumo usados para instalar um bem devem ser agregados ao valor do bem.
Vinicius Faria
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Ana Paula, boa noite!
A NBC-TSP 07 que trata de ativos imobilizados é clara quanto a esse assunto, e a resposta a sua pergunta é sim.
Vou deixar abaixo a parte na citada NBC onde diz sobre os elementos de custo do ativo imobilizado.
Elementos do custo
O custo de item do ativo imobilizado compreende:
(a)....
(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condições
necessárias para ele ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
(c) ...
31. São exemplos de custos diretamente atribuíveis:
(a) ...
(b) custos de preparação do local;
(c) custos de frete e de manuseio (para recebimento e instalação);
(d) custos de instalação e montagem;
(e) custos com testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente, após dedução
das receitas líquidas decorrentes da venda de qualquer item produzido enquanto se coloca
o ativo nesse local e condição (tais como amostras produzidas quando se testa o
equipamento); e
(f) honorários profissionais.
Porém, muitos profissionais ainda ficam temerosos em ativar as despesas de instalação e de outros itens necessários para colocar o ativo imobilizado operacional, porque muitas vezes o pensamento é que vai ativar uma nota de serviço ou vai ativar uma nota com alguns materiais de valor baixo (algumas vezes comparado ao valor do bem adquirido) ficam receosos e acabam registrando como despesa. Esse pensamento geralmente é aplicado em pequenas empresas que fazem sua contabilidade em escritórios e órgãos públicos. Grandes empresas que são auditadas e adotam regras rígidas para aplicação dos CPC's/NBC's já aplicam.
Ana Paula da Conceição Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
Obrigada, ajudou muito!
Será que poderia tirar outra dúvida? No caso de um decreto municipal que fale sobre patrimônio público, mas que está desatualizado e um decreto Estadual atual, posso usar o Estadual?
Obs. O Município pertence ao Estado em questão.
Obrigada mais uma vez.
Vinicius Faria
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Eu me embasaria nesse decreto Estadual, porém, levaria em conta a NBC citada e aspectos práticos do registro e controle dos ativos imobilizados públicos.
Vinicius Faria
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal, boa tarde!
Aproveitando o tópico gostaria da opinião dos demais quanto a imobilização ou não de alguns itens. Recentemente, o órgão público adquiriu itens de informática e tecnologia da informação, sendo: notebooks, tablets, kit teclado e mouse sem fio, monitores e 01 computador completo (cpu, monitor, teclado, mouse e estabilizador).
Diante disto, verificou-se a necessidade de aquisição de 01 filtro de linha e 01 estabilizador, de forma separada. Nisto, a servidora alegou que estes itens adquiridos de forma separada seriam material de consumo, pelo critério de baixo valor. Gostaria da opinião dos demais quanto a essa linha de raciocínio, de se levar em consideração o baixo valor para imobilizar ou não determinados itens, como por exemplo: kit teclado e mouse adquiridos em conjunto com o microcomputador (não na substituição por defeito), estabilizadores, filtros de linha, telefones sem fio, calculadoras, furadores de papel.
Everton da Rosa
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Não existe critério de baixo valor.
A Lei 4.320 define material permanente aquele com duração superior a dois anos, porém, no MCASP encontrará alguns critérios que indicam a classificação como de consumo (consultar a parte sobre imobilizado do MCASP). Nenhum desses critérios há referência a valor do bem.
Além disso, quem define se é MP ou MC é o profissional contábil, não qualquer pessoa aleatória.
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